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A Nova Lei de Licitação

Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações, traz mudanças significativas para o setor de concursos públicos.

Sai a Lei 8.666/1993 e entra em vigor a nova Lei 14.133/2021. Bem mais que uma mudança numérica ou de indexação, o que acontece no próximo dia 30 é a substituição de todo um conjunto de normas e regras sobre um dos temas de maior interesse para a relação governo-empresas: as licitações e contratos administrativos.

Responsável por fazer o controle das aquisições e compras do governo federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) lançou, nesta quarta-feira (13), o novo Manual de Licitações & Contratos: orientações e jurisprudência do TCU. É a quinta edição da publicação – uma das mais procuradas no site e na biblioteca da Corte de Contas – e foi apresentada na última sessão extraordinária deste ano.

A Lei 14.133 resulta de um debate que durou oito anos no Congresso Nacional. Ela apresenta várias inovações com o objetivo de promover a desburocratização, a eficiência e a racionalidade processual. Além disso, visa assegurar a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros nas relações comerciais públicas.

Entre as principais novidades do novo arcabouço legal, destacam-se, por exemplo, a maior ênfase na etapa de planejamento das contratações e as mudanças nas modalidades de licitação. Nesse sentido, o diálogo competitivo agora se inclui, enquanto o convite e a tomada de preços saem do escopo.

Além disso, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) surge como uma plataforma centralizada e obrigatória para a divulgação de todos os atos referentes a processos licitatórios e contratações. Dessa forma, o portal oferece funcionalidades que ampliam o acesso à informação e fortalecem o controle social.

Acesso fácil e agilidade na atualização

“Assim como as edições anteriores, esta nova edição possui um caráter pedagógico e preventivo. Portanto, é um recurso valioso para gestores e todos aqueles que atuam em contratações nas organizações públicas”, observa o presidente do Tribunal, ministro Bruno Dantas.

Ele explica que o objetivo é tornar mais fácil e ágil o acesso à jurisprudência mais atualizada e às boas práticas em contratações. Nesse contexto, os trabalhos realizados pelo TCU ao longo dos anos servem como referência. Como se trata de uma ferramenta eletrônica, o usuário pode esclarecer dúvidas, por exemplo, por meio de palavras-chave ou outros métodos de busca indicados no manual.

Além disso, esse modelo, associado a um plano de revisão trimestral, pretende manter o manual atualizado com a jurisprudência recente e as novas normas. A secretária de Controle Externo da Função Jurisdicional do Tribunal (Sejus/TCU), Tânia Chioato, acrescenta que o novo texto organiza as informações em quadros que incluem:

  • Referências normativas: Apresentam a base legal e regulamentar do tema em discussão.
    Riscos identificados: Destacam os riscos potenciais que podem comprometer os objetivos em cada etapa dos processos.
    Modelos de documentos, diretrizes e orientações: Órgãos Governantes Superiores (OGS) ou órgãos de controle os fornecem, quando disponíveis.